É o que a maioria dos eleitores Brasileiros
não tem, não venda seu voto.
Com a compra excessiva de votos dificilmente as pessoas tem o certo compromisso
com seu voto apesar do voto ser um direito de todos os seres humanos, muitos
usam desse direito para se vender na maioria das vezes por mixaria.
Não venda seu Voto, Você ja vedeu seu Voto.
Você sabia que, quem for pego comprando ou vendendo voto sera preso e julgado a 4 anos de cadeia, cuidado.
Para escolher bem o candidato a ser votado
as pessoa precisam rever suas propostas, tenha consciência que vender seu voto não leva em nada esse ato faz se cré que o politico não tem
compromisso com o povo e só vai querer resgatar o que gastou com a compra ilícita
de votos, lá no fundo todos nois sabemos disso não é, fazemos isso por influencia de pessoas que nos convecem e nós agrada em troca do Voto.
A conscientização da população para o voto
justo e incorruptível é uma boa maneira de diminuir a quantidade de pessoas
subornadas e compradas ilegalmente, e o policiamento nos locais
de votação.
Apesar do voto no Brasil ser obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos, ele contribui para eleger uma pessoa de forma legal, já que a lei prevê que uma pessoa somente poderá assumir cargos governamentais se elegidos com maior número de votação.
Apesar do voto no Brasil ser obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos, ele contribui para eleger uma pessoa de forma legal, já que a lei prevê que uma pessoa somente poderá assumir cargos governamentais se elegidos com maior número de votação.
No mesmo sentido, Mauro Almeida Noleto ensina:
Para a caracterização do ilícito do art. 41-A, a jurisprudência, desde o início de sua aplicação, entendeu não ser necessário aferir-se a potencialidade de a conduta praticada provocar o desequilíbrio na disputa e com isso afetar o resultado da eleição. Isso porque o bem jurídico protegido pelo 41-A seria a liberdade de escolha do eleitor e não a normalidade e o equilíbrio da disputa. Assim, bastaria a comprovação da ‘compra’ de um voto (promessa, oferta, doação ou entrega de bens ou vantagens em troca do voto) para se alcançar a punição do candidato. [06]
Em
síntese, a compra de votos é prevista no art. 299 do Código Eleitoral é um
crime eleitoral, punida com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a
quinze dias-multa e corre pelo rito ordinário da Justiça Eleitoral; o bem
jurídico tutelado é a liberdade de sufrágio do eleitor, pelo que se pode
identificar o eleitor beneficiário.
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