Quem tem direito ao Decimo Terceiro Salário Decimo Terceiro Salário de 2019

Quem tem direito ao Decimo Terceiro Salário Decimo Terceiro Salário de 2019.

Decimo Terceiro Salário, Quem Tem Direito Todo trabalhador que trabalha a mais de um ano, em um empresa com carteira assinada tem direito ao decimo terceiro salário.Mais sera que você Realmente sabe quem tem direito ao Décimo terceiro Salário.














Todo trabalhador que trabalha um ano em uma empresa com carteira de Trabalho Assinada tem direito ao Decimo Terceiro Salário e a Ferias do Trabalho


Quem tem direito a ferias no Trabalho.hoteis em londre

Quem tem direito ao Decimo Terceiro Salário Decimo Terceiro Salário de 2019.


Se você pesquisar a fundo descobrirá que pela Lei 4.090 de 13/07/1962 diz: que todo trabalhador que receba o cor respondente a 12 messes da remuneração por mês trabalhado. Consiste em receber um pagamento de um salário extra no final de cada ano, Intitulado por Decimo Terceiro Salario.

Por isso é muito importante, quando você estiver trabalhando estabeleça ao empregador (patrão), que assine sua carteira de trabalho para que você não fique de fora do Decimo Terceiro Salário, essa regra também aplica-se se você for trabalhador Rural, domésticos, urbanos ou avulso.

A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito ao décimo terceiro salário.

Também recebem o Decimo Terceiro Salário ou Gratificação de natal os aposentados e pensionistas do INSS.

Eu sempre tive uma duvida, e talvez alguém que esteja lendo agora esse artigo tenha como é calculado o valor do décimo terceiro. 


Então temos que dividir o salário integral do trabalhador por doze e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Quem tem direito ao Decimo Terceiro Salário Decimo Terceiro Salário de 2019 Saiba como é Feito o Cálculo.

O cálculo do décimo terceiro salário para Você que ainda esta com Duvidas e quer Calcular: 

O Decimo Terceiro Salário Minimo Divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. 


As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. 

Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avôs relativos àquele mês.

A e tem mais; a gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas.

A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeiro pagamento devera ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

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