PIS Programa de Integração Social.

Você acha que tem direito ao PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL descubra aqui.




Você Sabe o que é  Pis?                                                                             Atualizado 06/09/12





Quem tem direito ao PIS, essa pergunta ronda por toda cabeça de quem trabalha de carteira assinada, para quem já recebe esse Beneficio, ou para quem já aguarda a um bom tempo e não ver a hora de começar a fazer parte e retirar o tão esperado beneficio Sócial ou Pis.

Afinal todo Brasileiro que se prese adora receber uma graninha amais, ai já fica se programando o ano todo o que fazer, quando receber o Pis e quando recebe já esta todo comprometido.


O mais interessante de tudo isso que se não tivesse esse dinheiro passava em branco mais como aguente já conta com esse Beneficio do Governo Federal, todo mundo gasta  fazendo novas compras.
  • A dica que dou é para pagar as contas atrasadas com seu PIS mais é só uma dica, sei que você dever ter outros planos.

Como foi criado o pis.

PIS é um programa que foi criado pelo Governo Federal que tem a função de: Segundo a própria sigla “PIS” Programa de Integração Social, este programa visa uma melhor distribuição de Renda Nacional para Sociedade.

Para quem esta trabalhando em um setor privado e teve sua carteira de trabalho assinada, automaticamente a empresa cadastrou seus empregados por meio de um formulário
Tudo bem tenho minha carteira assinada mais ainda não sei qual o numero do meu pis
  
“DCN “ Documento de Cadastramento  do NIS"  

E depois é só aguardar o seu cartão do Cidadão chegar em sua residência.

Em seu cartão contem o seu numero de inscrição e quando ele chegar em suas mãos você terá que ir a uma agencia da Caixa Econômica Federal e criar uma senha.
Ai quando chegar o período que inicia as datas de pagamento do PIS para quem tem conta na caixa você poderá ir sacar seu Pis com seu cartão do Cidadão ou o seu cartão da caixa.

Mais apenas quando chegar o tempo de 5 anos de Carteira assinada Ok, enquanto isso leia mais.

·         Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

·         Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

·         Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

·         Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Você gostaria de consultar as datas dos pagamentos do Pis

Já está disponível o dia para recebimento do beneficio aos trabalhadores que possuem o direito de receber em conta na caixa.


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