Você Sabe o que é Pis? Atualizado 06/09/12
Afinal todo Brasileiro que se prese adora receber uma graninha amais, ai já fica se programando o ano todo o que fazer, quando receber o Pis e quando recebe já esta todo comprometido.
O mais interessante de tudo isso que se não tivesse esse dinheiro passava em branco mais como aguente já conta com esse Beneficio do Governo Federal, todo mundo gasta fazendo novas compras.
- A dica que dou é para pagar as contas atrasadas com seu PIS mais é só uma dica, sei que você dever ter outros planos.
Como foi criado o pis.
PIS é um programa que foi criado pelo Governo Federal que tem a função de: Segundo a própria sigla “PIS” Programa de Integração Social, este programa visa uma melhor distribuição de Renda Nacional para Sociedade.
Para quem esta trabalhando em um setor privado e teve sua carteira de trabalho assinada, automaticamente a empresa cadastrou seus empregados por meio de um formulário
Tudo bem tenho minha carteira assinada mais ainda não sei qual o numero do meu pis
“DCN “ Documento de Cadastramento do NIS"
E depois é só aguardar o seu cartão do Cidadão chegar em sua residência.
Em seu cartão contem o seu numero de inscrição e quando ele chegar em suas mãos você terá que ir a uma agencia da Caixa Econômica Federal e criar uma senha.
Ai quando chegar o período que inicia as datas de pagamento do PIS para quem tem conta na caixa você poderá ir sacar seu Pis com seu cartão do Cidadão ou o seu cartão da caixa.Tudo bem tenho minha carteira assinada mais ainda não sei qual o numero do meu pis
“DCN “ Documento de Cadastramento do NIS"
E depois é só aguardar o seu cartão do Cidadão chegar em sua residência.
Em seu cartão contem o seu numero de inscrição e quando ele chegar em suas mãos você terá que ir a uma agencia da Caixa Econômica Federal e criar uma senha.
Mais apenas quando chegar o tempo de 5 anos de Carteira assinada Ok, enquanto isso leia mais.
· Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
· Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
· Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
· Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.