Empregado Domestico não Tem Direito ao Pis.

Empregadas Domesticas não tem direito ao PIS. 

Empregadas domesticas não tem direito ao Pis, ou seja mesmo as empregadas domesticas que trabalham de carteira assinada assim como dita a lei trabalhista brasileira por que elas não tem o seu nome informado na RAIS que vai para o MTE Ministério do Trabalho e Emprego.

Atualização, 12/04/2017 - A partir de hoje quem não assinar a carteira de trabalho do Empregado Domestico irá pagar multa, o patrão que não registrar o empregado vai ser multado. 










O valor vai depender do tempo de serviço e até da idade do empregado. Se o patrão não anotar na carteira de trabalho o salário e nem a data de admissão, a multa pode dobrar.


A multa começa em R$ 805. 

Veja Também:

Empregadas Domesticas tem direito ao PIS.

Quanto Pagar para Empregadas Domesticas

Com as novas possibilidades de direitos as empregadas domesticas começaram a fazer muitos planos para o futuro das mesmas, como um financiamento de sua casa Própria como o programa Federal minha casa minha Vida e outros benefícios Sociais como FGTS e Férias.

Veja abaixo quais são os direitos das Empregadas

Domesticas.

Agora isso vai depender do empregador, já que não é obrigatório para ele recolher o FGTS para os empregados domésticos, é importante lembrar que a empregada doméstica quando é registrada pela primeira vez, ela é cadastrada no NIT do INSS e não no PIS.

É por isso que as empregada domestica sempre se perguntam se elas Tem direito ao Pis?

Em um outro artigo que fiz aqui no blog sobre o novo Salário da Empregadas Domesticas eu falo sobre o grande aumento de contratos com carteira assinada para empregadas Domesticas o que foi um reconhecimento pessoal para todos os trabalhadores domésticos que deixam seus lares e seus familiares, para trabalharem em casa de família.

  Empregadas Domesticas não tem direito ao PIS



• Carteira de trabalho assinada;
  • Receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo;
• Irredutibilidade salarial;
  • Gozo de férias anuais remuneradas de 30 dias corridos com um terço a mais que o salário normal;
• Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto;
• 13º Salário com base na remuneração;
• Repouso semanal remunerado;
• Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo;
• Licença maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias pago pelo INSS;
• Licença paternidade (5 dias).
Gostaria de saber um pouco mais sobre FGTS, se você algum dia trabalhou de carteira assinada já deve ter ouvido falar em FGTS, Descubra tudo sobre quem tem direito ao FGTS.

3 comentários

  1. Sou empregada domestica a 14 ano 13 ano de cartera asinada eu tenho direito ao pis por que eu nunca peguei
  2. Eu trabalho desde 2008 e nunca recebi o pis.
  3. Você tem carteira de trabalho assinada veja onde esta o numero de seu pis com o numero do pis você pode verificar seu pis na caixa. http://www.acabeiachando.com.br/2013/07/gostaria-de-saber-como-conseguir-meu.html
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