Empregadas Domesticas não tem direito ao PIS.
Empregadas domesticas não tem direito ao Pis, ou seja mesmo as empregadas domesticas que trabalham de carteira assinada assim como dita a lei trabalhista brasileira por que elas não tem o seu nome informado na RAIS que vai para o MTE Ministério do Trabalho e Emprego.
Atualização, 12/04/2017 - A partir de hoje quem não assinar a carteira de trabalho do Empregado Domestico irá pagar multa, o patrão que não registrar o empregado vai ser multado.
O valor vai depender do tempo de serviço e até da idade do empregado. Se o patrão não anotar na carteira de trabalho o salário e nem a data de admissão, a multa pode dobrar.
A multa começa em R$ 805.
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Quanto Pagar para Empregadas Domesticas
Com as novas possibilidades de direitos as empregadas domesticas começaram a fazer muitos planos para o futuro das mesmas, como um financiamento de sua casa Própria como o programa Federal minha casa minha Vida e outros benefícios Sociais como FGTS e Férias.
Veja abaixo quais são os direitos das Empregadas
Domesticas.
Agora isso vai depender do empregador, já que não é obrigatório para ele recolher o FGTS para os empregados domésticos, é importante lembrar que a empregada doméstica quando é registrada pela primeira vez, ela é cadastrada no NIT do INSS e não no PIS.É por isso que as empregada domestica sempre se perguntam se elas Tem direito ao Pis?
Em um outro artigo que fiz aqui no blog sobre o novo Salário da Empregadas Domesticas eu falo sobre o grande aumento de contratos com carteira assinada para empregadas Domesticas o que foi um reconhecimento pessoal para todos os trabalhadores domésticos que deixam seus lares e seus familiares, para trabalharem em casa de família.
Empregadas Domesticas não tem direito ao PIS
• Carteira de trabalho assinada;
• Receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo;
• Irredutibilidade salarial;
• Gozo de férias anuais remuneradas de 30 dias corridos com um terço a mais que o salário normal;
• Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto;
• 13º Salário com base na remuneração;
• Repouso semanal remunerado;
• Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo;
• Licença maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias pago pelo INSS;
• Licença paternidade (5 dias).